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DOC. 514.8892.3429.0643

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ENTRE AUTORA-RECONVINDA, SEGURADORA, E RÉ-RECONVINTE, SEGURADA. PRETENSÃO, NA AÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR SINISTRO OCORRIDO. PRETENSÃO, NA RECONVENÇÃO, DE CONDENAÇÃO DE A SEGURADORA PRESTAR AS INDENIZAÇÕES SEGURADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. APELO DA AUTORA-RECONVINDA LIMITADA AO CAPÍTULO SENTENCIAL QUE RESOLVEU A AÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO CAPÍTULO QUE RESOLVEU A AÇÃO. NADA A PROVER QUANTO AO OUTRO.

Ação declaratória proposta por seguradora em face de concessionária de distribuição de energia elétrica, com quem mantem contrato, a buscar declaração de o negócio jurídico não a obrigar a indenizar os danos causados por incêndio em subestação elétrica em Macapá, com reflexos na capital e em partes do Estado do Amapá em 2020. Contestação e reconvenção. Sentença de improcedência da ação e de procedência da demanda reconvencional. Apelo da autora-reconvinda a abranger apenas ao capítulo sentencial referente à demanda principal.

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