TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADO BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSPORTE DE VALORES.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que na hipótese em que configurado o transporte de valores em acúmulo de funções, o empregado bancário faz jus às diferenças salariais correspondentes. Precedentes. 2. No contexto fático em que analisada a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurado o transporte de valores por empregado bancário em desvio de função, a condenação ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.
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