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DOC. 517.0595.9394.8481

TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se conheceu do recurso de revista em relação ao tema «agente de Apoio Socioeducativo - Fundação Casa - adicional de periculosidade», por violação do CLT, art. 193, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Tema Repetitivo 16. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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