TJSP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Servidora Pública Municipal - Agente comunitária de saúde que passou a trabalhar em triagem e recepção em UBS após o início da pandemia por Covid-19 - Laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau médio durante a pandemia de Covid - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, devendo decidir de acordo com sua convicção à luz do contexto fático probatório e legislação aplicável à espécie, como faculta os CPC, art. 479 e CPC art. 371 - Possível depreender-se do laudo pericial que as atividades da autora envolviam contato permanente com pacientes em com doenças infectocontagiosas no período da Pandemia pelo Coronavírus - Função classificada como insalubre em grau máximo na NR-15 do Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social - Adicional devido pelo período em que a autora laborou em contato que pacientes com doenças infectocontagiosas, qual seja, a partir de março de 2020 até outubro de 2022 - Sentença reformada para julgar procedente a ação ordinária - Apelo provido.
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