Carregando…

DOC. 517.2607.7624.2573

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional decidiu as matérias com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ausente a transcendência da matéria, inviável avançar no exame dos dispositivos constitucionais apontados, sendo certo que eventual violação reflexa não atende o que dispõe o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito