TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE IDOSA NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Se a cliente, pessoa idosa, sofre uma queda da própria altura nas dependências do supermercado réu em decorrência da existência de objetos no chão no corredor, e inexistindo prova de sua culpa exclusiva, na forma dos arts. 8º c/c art. 14, §1º, do CDC a responsabilização do estabelecimento, pelas lesões de ordem física, moral e material que decorrem do aludido fato é imperiosa.
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