TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pretensão rescisória fundamentada no CPC, art. 966, V - Ausência de violação manifesta de norma jurídica - Inocorrência de ofensa às regras de reserva de plenário para pronunciamento de inconstitucionalidade (arts. 948, 949, 950 do CPC/2015, CF/88, art. 97e Súmula Vinculante 10/STF), ante a ausência de pronunciamento dessa ordem, não se confundindo ilegalidade com inconstitucionalidade, observado, ainda, o posicionamento do E. STF ao concluir pela inexistência de repercussão da questão no Tema 1181 - Inocorrência, também, de ofensa às regras que se reportam às normas regulamentares e de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de energia elétrica entre a CPFL e a União (a incluir os Lei 8.987/1995, art. 10 e Lei 8.987/1995, art. 11, os arts. 114, 115, 116 da Resolução ANEEL 456/2000 e o art. 218 Resolução ANEEL 414/2010) - Questão em torno de equilíbrio econômico-financeiro contratual, aliás, não debatida na ação originária nem sequer objeto de pronunciamento judicial (expresso ou implícito), para se cogitar em desprezo das normas que lhe dão suporte - Real escopo da demanda rescisória que importa em inadmissível desvio para rediscussão da matéria julgada - Atenção à Súmula 343/STF que, mesmo em situação de interpretação controvertida nos tribunais, afasta o cabimento de ação rescisória - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
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