TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu pedido do arrematante de restituição da quantia paga a título de comissão da Leiloeiro. Insurgência do arrematante. Descabimento. Edital da hasta pública dispôs que o arrematante deveria efetuar o pagamento da comissão do gestor leiloeiro. O arrematante, sem dúvida alguma, tinha ciência da obrigação do pagamento da comissão da Leiloeiro, conforme as regras estabelecidas no edital. Destarte, conhecendo a regra e participando da Leilão, não se legitima a restituição do pagamento efetuado a título de comissão da Leiloeiro. Realmente, indiscutível que no lance ofertado está considerado o montante da comissão. Bem por isso, a invocação da Resolução 236/2016 do CNJ, é manifestamente inoportuna. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido
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