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DOC. 518.6741.3101.2222

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas (superendividamento). Decisão que indeferiu tutela antecipada para autorizar depósito em juízo do montante equivalente a 30% da média de renda bruta do autor e a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos decorrentes de contratos de empréstimo pessoal firmados. Inconformismo do autor. Não acolhido. Ação de superendividamento que tem procedimento especial e exige a audiência de conciliação para a suspensão da exigibilidade de crédito de eventual devedor ausente (art. 104-A e art. 104-B, CDC). Necessidade de apresentação do plano de pagamento e citação da instituição financeira envolvida. Agravante que não se dignou a esclarecer as condições de cada um dos contratos que pretende a renegociação e as circunstâncias de pagamento. Instauração do contraditório que se mostra indispensável ao desate da lide, ante as particularidades do caso concreto. Impossibilidade de verificação de todos os rendimentos do autor e dos gastos para subsistência. Empréstimos firmados em curto espaço de tempo e ajuizamento da ação na sequência. Cédula de crédito bancária que se pretende a repactuação firmada após a propositura da ação. Necessidade de formação do contraditório para esclarecimentos. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido

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