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DOC. 518.7252.6907.5704

TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Município de Araras - Construção do Bloco 2 e área externa do «Centro de Educação Especial» - Contratação fracionada, infringindo o disposto na Lei 8.666/93, art. 23, § 5º - Prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário em relação às empresas Construtora Mega Colina Ltda. Serviços e Instalações Alves Ltda. Valdir Mendes Construção e Comércio Ltda.-ME, Marcial Hermínio da Silva Damázio ME e Isabel Cristina Botelho de Souza ME, reconhecida em primeiro grau por supostamente se tratarem de condutas culposas (má qualidade do serviço realizado) - Relatório técnico produzido após os fatos que constatou falhas graves e incomuns, bem como a inexecução parcial ou total de serviços de construção civil e engenheira - Vastíssimo arcabouço probatório documental anexado aos autos - Conluio oportunista e doloso entre as empresas contratadas e agentes públicos que não pode ser, por ora, totalmente descartado - Fortes indícios de irregularidades e lesão ao erário - Reconhecimento da prescrição afastado - Aplicação do TEMA 897-STF de Repercussão Geral - Necessidade - Decisão reformada - Prescrição afastada, prosseguimento da ação civil pública em face das rés determinado.

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