TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉRCIA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO - CONFIGURADA - PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA PELA SOMA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - SÚMULA 472/STJ - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A
inércia da parte em efetuar o pagamento dos honorários periciais, após a intimação, importa na preclusão da produção da prova pericial requerida, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. - Revela-se desnecessária a prova testemunhal, tendo em vista que o exame das cláusulas do contrato é suficiente para decidir sobre a existência ou não das abusividades apontadas.
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