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DOC. 519.7509.8707.1066

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II, V E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Matheus Cesar de Oliveira Silva como incurso no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, duas vezes na forma do CP, art. 69, às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixou o Regime Fechado para o início do cumprimento das penas, mantendo a prisão cautelar do acusado (index 660).

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