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DOC. 520.0558.5157.2329

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a penhora de cotas sociais da empresa Tasca Incorporadora em nome da executada Construtora Engebela Engenharia e Comércio Ltda. Insurgência da executada que procede. Prova documental, emitida pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos, certificando a composição da Tasca Incorporadora, inexistindo cotas em nome da Construtora Engebela, ora executada, que se retirou da sociedade há mais de vinte anos, muito antes da constituição do presente título executivo (transitado em julgado em 2019). Ausente caracterização de responsabilidade patrimonial do sócio retirante, ou de hipótese de fraude. Recurso provido para afastar a determinação de penhora, que ademais restou infrutífera, como se vê da origem. Recurso provido

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