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DOC. 520.6990.7255.8948

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma negou provimento ao agravo interno, porque no recurso de revista não foi observada a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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