TJSP. Agravo de Execução Penal. Livramento condicional. Revogação do benefício em razão da perpetração de novo delito durante o período de prova. Reconhecimento, ademais, da prática de falta grave, com a determinação de perda de 1/3 dos dias anteriormente remidos. Alegação de inviabilidade do reconhecimento da prática de falta grave durante o período de prova do livramento condicional, pela previsão de sanções próprias para esse benefício em caso de descumprimento das condições. Rejeição. Execução de penas que segue vigente até a extinção das sanções em cumprimento, sendo possível o reconhecimento da falta grave em quaisquer de seus estágios. Precedentes da Câmara e do STJ. Desprovimento
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