TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recorrente alega serem dois cumprimentos de sentença simultâneos em um único incidente, a ensejar a aplicação dúplice de multa de dez por cento e de honorários de advogado. Art. 523, §1º, CPC, defende a aplicação da tese revisada do tema 677 do STJ, pela qual o depósito a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora. Afirma violação ao entendimento firmado no Verbete 517 da súmula de jurisprudência do STJ. Dois cumprimentos de sentença. Não ocorrência. Decisão no Agravo de Instrumento que não constituiu novo título executivo, limitando-se a decidir que o depósito judicial cumulado com impugnação não configura pagamento voluntário sendo devido o acréscimo de multa e honorários, de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1º, CPC. Ausência de violação aa Súmula 517 da súmula de jurisprudência do STJ. Honorários advocatícios pelo decurso do prazo para pagamento voluntário decididos em Agravo de Instrumento anterior. Tema 677, STJ. Incidência da redação original, pela qual o depósito judicial extingue a condenação nos limites da quantia depositada. Revisão que não se aplica ao depósito efetuado em momento anterior ao REsp. Acórdão/STJ. Segurança jurídica. Tempus regit actum. Provimento negado
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito