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DOC. 523.4621.3758.5733

TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -

Indenização decorrente do atraso na entrega da obra - Pretensão julgada procedente para condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes, à razão de 1% do valor do contrato, por mês, desde a data do descumprimento contratual até a efetiva entrega das chaves - Atraso na entrega da unidade incontroverso, mesmo considerando o prazo de tolerância - Prazo prescricional que se inicia a partir do término do prazo de tolerância para entrega do imóvel - Ajuizamento da ação quando ainda em curso o prazo prescricional decenal - Disposição contratual que submete o início do prazo de tolerância ao registro do memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis nula de pleno direito, nos termos do CDC, art. 51, IV - Lucros cessantes corretamente reconhecidos - Percentual adotado na r. sentença (1% do valor do contrato por mês de atraso), entretanto, que não está em conformidade com o usualmente fixado em casos como o presente, devendo ser reduzido para 0,5% - Precedentes deste Tribunal - Apelação provida em parte

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