TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Bady Bassitt. Sentença que, no presente expediente administrativo, extinguiu em lote os feitos executivos identificados via banco de dados como enquadrados nas hipóteses de extinção pelo Tema 1.184 da Repercussão Geral e pela Resolução 547 do C. Conselho Nacional de Justiça, conforme os arts. 5º e 6º do Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura deste E. Tribunal de Justiça. Irresignação da Municipalidade exequente em todos estes feitos, por recurso único interposto neste procedimento administrativo. Descabimento. Interesse processual para o ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor que, conforme o Tema de Repercussão Geral 1.184, do C. STF, se caracteriza somente se demonstrada a prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Inteligência, ademais, da Resolução 547/2024, do C. CNJ, que estipula como sendo baixo valor o montante executado de até R$10.000,00. Feitos executivos relacionados que foram identificados como de baixo valor e ajuizados após o julgamento do Tema 1.184, de aplicação obrigatória, sem que tenha sido demonstrada, ao momento da propositura (art. 1º do Provimento CSM 2.738/24), a adoção cumulativa das medidas. Carência processual corretamente reconhecida. Sentença mantida. Recurso não provido
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