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DOC. 526.8730.1639.5811

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. ATO DE INDISCIPLINA. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DO APENADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DA FALTA RECONHECIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS REGULARMENTE APLICADOS. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1.  Trata-se de Agravo em Execução interposto pela defesa de M. E. B. em face da decisão proferida pela Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Santo Ângelo, que reconheceu a gravidade da falta e, consequentemente, aplicou a alteração da data-base. Contudo, a decisão deixou de determinar a regressão de regime, uma vez que a apenada já se encontrava no regime mais severo, além de não ter sido aplicada a perda dos dias remidos, considerando que a apenada não os possuía.

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