TJSP. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000 e ADI 2006601-56.2021.8.26.0000 que reconheceram a inobservância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal pela referida lei. Reconhecimento da inexigibilidade do IPVA quanto ao exercício de 2021 devida. Pretensão de extensão do benefício para exercícios futuros. Impossibilidade. Fato gerador do IPVA que ocorre todo ano no dia 1º de janeiro, não havendo direito adquirido à isenção, que deve ser analisada ano a ano. Sentença reformada. Segurança parcialmente concedida para declarar a isenção do IPVA em relação ao veículo de propriedade da impetrante apenas quanto ao exercício de 2021.
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