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DOC. 527.2076.4896.1331

TJMG. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM POR SEGURANÇA DE SUPERMERCADO. INTERPELAÇÃO VEXATÓRIA E EXCESSIVA. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE RECORRENTE E DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. 1)

Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 1.023. 2) Não demonstrado os requisitos legais e revestindo-se a pretensão de rediscussão de tema já enfrentado pela decisão, a rejeição dos embargos de declaração constitui medida impositiva. 3) Quanto ao pré-questionamento da matéria, sabe-se que a mera interposição dos embargos já possui o condão de esgotar a instância para fins de admissão dos recursos às instâncias superiores, sendo desnecessário o acolhimento ou a expressa menção aos dispositivos constitucionais ou legais tidos por violados. 4) Demais disso, nos termos do CPC, art. 1.025: «Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 5) São protelatórios os embargos de declaração que pretendem, de forma explícita e reiterada em seguidos recursos, a reanálise das provas dos autos e do direito aplicável à espécie, não se destinando a sanar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas apenas repetindo argumentação já refutada em recursos de embargos de declaração anteriormente decididos.

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