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DOC. 527.2576.3112.7139

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO DOS JURADOS AFASTANDO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DECIDINDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU PARA OUTRO DELITO DE COMPETÊNCIA DE JUIZ SINGULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E POSTERIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMBOS JULGADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EM QUE SE ABORDOU NO ACÓRDÃO AS MATÉRIAS VENTILADAS NESSE WRIT, QUAIS SEJAM, REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NULIDADE DA SENTENÇA E PEDIDO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, QUANTO AO PLEITO DE LIBERDADE, E, RESULTANDO O MESMO PREJUDICADO, QUANTO AOS PEDIDOS DE NULIDADE DA SENTENÇA E ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Matheus Moura Marques, representado por órgão da Defensoria Pública, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da comarca de Barra Mansa (Tribunal do Juri), o qual condenou o apontado réu às penas privativas de liberdade de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa e ainda, 02 (dois) meses de detenção, pela prática dos delitos insertos nos arts. 329, caput, do CP e 33, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, todos em concurso material.

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