TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito do Consumidor e Processual Civil. Ação de obrigação de fazer, consistente em custear serviço odontológico complementar, cumulada com pedidos de ressarcimento (danos materiais) e de compensação a título de danos morais. Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão agravada pela qual foi determinada a realização de penhora on line em contas e aplicações financeiras de pessoa jurídica. Título executivo judicial pelo qual apenas pessoa física foi condenada a pagar indenização e honorários advocatícios, bem como a ressarcir 50% (cinquenta por cento) das custas processuais. Redirecionamento da execução para a pessoa jurídica que reclama, previamente, a instauração do incidente de desconsideração invertida da personalidade da pessoa jurídica, nos termos das normas contidas nos arts. 133 a 137, do CPC. Inadequação da penhora on line realizada em contas bancárias da pessoa jurídica. Valor penhorado que deve ser parcialmente desbloqueado, mantendo-se apenas 5% (cinco por cento), para garantir o cumprimento da ordem judicial de penhora de renda diária, contida na irrecorrida decisão acostada no índex 1445, da ação originária. Pretensão de condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento. Decisão agravada restrita à determinação de realização de penhora on line. Inaplicabilidade, no caso sub judice, da norma contida no art. 85, §11, do CPC. Precedentes do E. STJ e do TJRJ. Decisão agravada parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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