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DOC. 528.5202.2877.1419

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. CÁLCULOS DA PERÍCIA EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL. NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE VALOR JÁ DEPOSITADO A MAIOR DO QUE O SALDO REMANESCENTE AINDA DEVIDO. EXCESSO VERIFICADO.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão que não acolheu a alegação de excesso na execução. A perícia efetuou os cálculos conforme o título judicial formado. O contrato de cartão de crédito consignado foi cancelado e determinada a aplicação de taxas de juros e encargos praticados à época pelo mercado para os consignados em folha de pagamento em relação ao único valor contratado. Cálculo com base no efetivo desconto e não no valor da RMC. Saldo remanescente encontrado nos cálculos em 2023 inferior ao depósito realizado pelo agravante em 2019. Existência de excesso. Necessidade de evitar enriquecimento ilícito da parte. Recurso parcialmente provido.

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