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DOC. 528.6468.6478.4753

TJSP. Consumidor e processual. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por seguradora julgada procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Tese de não conhecimento afastada, uma vez que a petição recursal preenche satisfatoriamente os requisitos do CPC, art. 1.010, não se entrevendo violação ao princípio da dialeticidade. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada: a ausência de prévia reclamação administrativa não obvia o exercício do direito de ação, pois a autora alega a existência de lesão já consumada. Prescrição não caracterizada, porque o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, não apenas pelo que prevê o CDC, art. 27, mas também porque aplicável o Lei 9.494/1997, art. 1º-C. A empresa de energia elétrica é responsável pelos danos causados a aparelhos elétricos em decorrência de falha na prestação de serviços. Incidência da CF/88, art. 37, § 6º. Se esses danos são ressarcidos por seguradora, esta tem o direito de requerer o reembolso, por força do CCB, art. 786. Caso concreto no qual foi demonstrado o nexo causal entre os danos sofridos pelo segurado e a falha no serviço de fornecimento de energia elétrica. RECURSO DESPROVIDO

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