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DOC. 529.1195.1102.3712

TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO - QUITAÇÃO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE RESSALVAS.

Ao assinar termo de retirada do veículo do estabelecimento da parte contrária, conforme estabelecido em acordo entre as partes, sem qualquer ressalva, declarando que o recebia no estado no qual se encontrava, «nada tendo a reclamar», a parte dá integral quitação do débito, não sendo desfeito o acordo por arrependimento posterior. FURTO DE PEÇAS - NÃO COMPROVAÇÃO. A mera alegação de furto de peças no período no qual o trator permaneceu em posse da recorrida, sem comprovação nos autos, não basta para afastar a quitação dada expressamente pela apelante em termo de retirada do veículo. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO

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