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DOC. 529.8378.8875.3016

TJSP. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA -

Ação coletiva movida pela APEOESP - Processo 0017872-93.2005.8.26.0053, que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório - Arguição de inexigibilidade da obrigação em razão da existência de ação individual, julgada improcedente - O ajuizamento de ação individual posterior à ação coletiva, por períodos diversos, não induz litispendência - Pedidos distintos - Há incidência do CDC, art. 104 em casos de propositura da ação coletiva «após» o ajuizamento de ações individuais - Hipótese em que a ação coletiva é «anterior» à individual - Arguição de impossibilidade de prosseguimento da execução a quem teve o direito negado e coisa julgada desfavorável formada contra si - Questão a ser dirimida pela ponderação de valores, à ausência de normas disciplinadoras - Na valoração dos princípios da isonomia e proporcionalidade, prepondera a primazia da tutela coletiva, de alcance mais abrangente em relação ao processo individual, a jurisdicionado em condição de igualdade - Necessidade apenas de delimitar a cobrança para não incluir o período abrangido na demanda pessoal - Desnecessidade de excluir da autora a possibilidade incluir na cobrança o período prescricional da ação pessoal, uma vez que não houve direito reconhecido a retroagir no tempo - Agravo de instrumento desprovido, com observação

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