TJSP. Agravo de instrumento - Fase de cumprimento de sentença - Reconhecimento de fraude à execução - Inconformismo - Agravante que alienou bem imóvel à empresa da família no curso da fase executiva - Grau de parentesco entre o vendedor e os sócios da empresa adquirente (esposa e filhos) que revela o claro intuito de fraudar a execução, em detrimento dos agravados, que perseguem a satisfação do crédito desde 2012 - Requisitos para o reconhecimento da fraude à execução preenchidos - Inteligência do CPC, art. 792, IV e da Súmula 375/STJ - Questão envolvendo falta de intimação dos adquirentes e necessidade de respeito à meação que deve ser alegada pelos interessados - Ausência de legitimidade do recorrente para defender direito alheio (CPC, art. 18) - Confirmação da decisão - Não provimento
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