Carregando…

DOC. 531.8818.7656.3416

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

De acordo com a denúncia e a prova colhida em Juízo, o apelante e um homem não identificado, em comunhão de desígnios, ingressaram em uma drogaria e subtraíram dois produtos dermatológicos, no valor total de R$ 438,90 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), tendo sido o denunciado Patrick detido em flagrante por um dos funcionários do estabelecimento lesado, não sendo recuperados os bens subtraídos, pois foram levados pelo comparsa que se evadiu.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito