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DOC. 533.7123.6792.3439

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO

e RESPONSABILIDADE CIVIL - Empréstimo consignado - Operação realizada pela autora induzido em erro pelo correspondente bancário - Reconhecimento - Autora buscou um refinanciamento de empréstimo consignado anterior e foi concedido novo empréstimo - Verossimilhança das alegações, pois a autora demonstrou que recebeu um boleto posteriormente do Banco, possivelmente para saldar a dívida anterior, o que não foi esclarecido pelo réu - Declaração de inexigibilidade do mútuo de dinheiro e condenação do Banco réu à devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da autora - Admissibilidade - Respondem os Bancos pelo risco de sua atividade, pois permitem que correspondentes bancários tenham acesso a informações pessoais dos consumidores e realizem serviços de intermediação de empréstimos, criando um ambiente suscetível a fraudes como a ocorrida no caso dos autos, em que o consumidor é induzido a efetuar operação em erro - Devolução em dobro dos valores descontados - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ firmado nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS, de acordo com a modulação de efeitos determinada - Dano moral - Prova - Desnecessidade - Autor foi vítima de contrato fraudulento e de descontos indevidos em seu benefício previdenciário - Dano «in re ipsa» - Indenização majorada para R$ 5.000,00 - Pretensão à indenização de 10.000,00 não acolhida, pois além de excessiva, não houve, no caso concreto, a devolução imediata pela autora dos valores que lhe foram creditados (só ocorreu após a conclusão deste apelo ao Relator), o que repercute na definição do «quantum» indenizatório - Correção monetária da data deste acórdão - Juros de mora desde o primeiro desconto, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual - Sentença parcialmente reformada - Redefinição dos encargos sucumbenciais - Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o recurso do Banco réu

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