TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TELEFONIA.
Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, consistente no restabelecimento, por parte da ré, das 12 linhas telefônicas comercializadas à autora para o processo de portabilidade junto a empresa de interesse da consumidora, sob pena de multa diária. Inconformismo da autora, ora agravante. TUTELA DE URGÊNCIA. Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC/2015. Da narrativa apresentada, não se vislumbra, prima facie, a probabilidade do direito. Rescisão contratual que foi postulada pela própria autora em ação autônoma. A sentença que rescindiu o contrato e que foi integralmente mantida por este E. Tribunal de Justiça transitou em julgado, estando, atualmente, em fase de cumprimento de sentença. Desativação das linhas telefônicas que se impunha. Agravante que poderia ter solicitado a portabilidade antes de pleitear a rescisão ou contratado novas linhas para manter suas atividades. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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