TJSP. LOCAÇÃO. Bens móveis. Execução de título extrajudicial. Penhora de crédito. Excessiva onerosidade não verificada, ausente indicação de outros meios mais eficazes e menos onerosos, na forma do art. 805, parágrafo único, do CPC, seguindo a lógica da substituição da penhora, nos termos do CPC, art. 847. Decisão mantida. Recurso não provido.
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