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DOC. 536.1865.1494.9765

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paty do Alferes que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 83280329). A Defesa, em suas Razões Recursais, sustenta, preliminarmente, a inépcia da Denúncia, ao argumento de que não individualiza a conduta do acusado. No mérito, pretende a absolvição alegando que não há provas de tráfico por parte do apelante. Subsidiariamente, requer seja aplicado o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com abrandamento do regime prisional (100448553).

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