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DOC. 537.3838.8297.2572

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Em consulta ao andamento processual dos autos da execução principal, verifica-se que foi proferido despacho noticiando que o reclamante já recebeu o crédito pleiteado e, por isso, foi extinta a execução. Sendo assim, extinta a execução principal e tendo o exequente recebido o crédito, não há mais razão para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por perda superveniente do objeto. Consequentemente, extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI.

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