TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CUMPRIDA A CONDIÇÃO LEGAL DE PROCEDIBILIDADE.
Paciente denunciado pela prática do crime de estelionato, ante o inadimplemento do preço da compra de um relógio Rolex. Em 03/05/2022, houve a tradição do relógio e o depósito do valor da entrada, mas o paciente não efetuou o pagamento das demais parcelas do preço. Lesado tentou diversas vezes negociar o pagamento após a tradição do bem. Em 23/11/2022 o paciente, novamente, não cumpriu o acordado e cessaram as comunicações. O lesado então percebeu a intenção do paciente não quitar o preço e, compareceu em sede policial em 25/04/2023 para fazer o registro de ocorrência, dentro do prazo decadencial de 06 meses, após o último inadimplemento - CP, art. 103 e CPP, art. 38. Precedente do STJ. Lesado noticiou os fatos à autoridade policial, cumpriu a condição legal de procedibilidade. A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, foi regularmente recebida. Não houve decadência do direito de ação. Discussão antecipada do mérito é inviável na via eleita. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.
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