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DOC. 538.2574.8727.3369

TJSP. Apelação - Contrato de prestação de serviços - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Irresignação procedente. Contrato em questão cuja finalidade era a prestação de serviços consistentes em produzir, diagramar, escrever, revisar, traduzir e editar livro. Negócio, contudo, implicitamente aditado, por mensagem eletrônica ulterior, em que a contratante assumiu nova obrigação de pagamento. Execução em exame se referindo a essa específica nova obrigação. Aditamento, no entanto, não preenchendo o requisito formal estabelecido no CPC, art. 784, III. Hipótese, ademais, em que a sedizente credora não demonstrou o cumprimento da obrigação que lhe tocava, nos termos do mesmo aditamento, em desatenção ao disposto nos arts. 798, I, letra «d», e 787 do CPC. Consequente inexistência de título hábil a fundamentar a execução. Sentença reformada, com o acolhimento dos embargos e a extinção do processo de execução, invertida a responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Deram provimento à apelação.

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