TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 180 (CP). RECEPTAÇÃO. CP, art. 311. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.562/23). PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.
I. Caso em exame: I.1. recursos de apelação interpostos pela acusação e pela defesa em face da sentença que condenou o acusado pelo cometimento do crime de receptação, absolvendo-o da suposta prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. I.2. Acusado preso em flagrante na posse de veículo automotor com sinal identificador adulterado (placas trocadas).
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