TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTO DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. REVOGAÇÃO DA TUTELA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A autora alega desconhecer a relação contratual que deu origem aos descontos. 2. O D. Juízo a quo concedeu a tutela de urgência requerida com a finalidade de suspensão de tais descontos. 3. A instituição financeira ré, agravante, demonstrou nesta via a aparente legitimidade do negócio. 4. Foram apresentados metadados, incluindo selfie, que sugerem a higidez da manifestação de vontade da consumidora. 5. A cognição acerca do eventual vício do negócio jurídico demanda extensa dilação probatória. 6. Provimento do recurso para fins de revogação da tutela.
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