TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e danos morais. Contratação fraudulenta de empréstimo consignado. Ausência de comprovação de dano moral, autorizada a compensação de valores. Danos morais arbitrados na r. sentença mantidos, para evitar a «reformatio in pejus". Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando a devolução em dobro dos valores descontados e condenando o banco a pagar danos morais de R$ 5.000,00 ao autor. O autor busca a majoração da indenização para R$ 10.000,00, alegando que o banco foi responsável pela fraude e que houve abalo emocional decorrente dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em debate é se o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância deve ser majorado, considerando a existência de contrato fraudulento que resultou em descontos no benefício previdenciário do autor. III. Razões de decidir 3. A perícia grafotécnica confirmou a inexistência de prova da autenticidade da assinatura eletrônica do autor no contrato, caracterizando a fraude e justificando a declaração de inexistência da relação jurídica e a devolução em dobro dos valores descontados, em conformidade com o CDC, art. 42. 4. Embora o contrato tenha sido declarado inexistente, o banco comprovou a realização de transferências para a conta do autor referentes ao valor do empréstimo, as quais não foram impugnadas. Assim, admite-se a compensação dos valores devolvidos com aqueles que foram depositados na conta do autor. 5. No tocante aos danos morais, não restou caracterizado o abalo suficiente para majoração do valor arbitrado. A permanência do valor depositado na conta do autor, sem devolução ou contraprestação, afasta a ocorrência de lesão aos direitos de personalidade, caracterizando apenas um transtorno patrimonial. Danos morais arbitrados na r. sentença mantidos, para evitar a «reformatio in pejus". IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em caso de contratação fraudulenta de empréstimo consignado, a devolução dos valores descontados e uma indenização por danos morais são devidos; no entanto, a permanência dos valores depositados na conta do autor, sem manifestação de devolução, descaracteriza maior lesão a direitos da personalidade, justificando a manutenção do valor arbitrado pela sentença de primeira instância.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42; CPC, art. 373, II, 429, II, e CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; Precedente desta E. Câmara
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