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DOC. 542.0507.2514.6069

TJSP. Recurso inominado. Policial militar. Participação de curso de ingresso de Formação de Soldados. Pretensão ao recebimento de diárias. Descabimento.  Inexistência de deslocamento de sede, a qual somente é fixada após a conclusão do curso. Não cumprimento dos requisitos previstos na Lei 10.261/68, art. 144. Fornecimento, ademais, de alojamento e alimentação pela Administração Pública. Aplicação Ementa: Recurso inominado. Policial militar. Participação de curso de ingresso de Formação de Soldados. Pretensão ao recebimento de diárias. Descabimento.  Inexistência de deslocamento de sede, a qual somente é fixada após a conclusão do curso. Não cumprimento dos requisitos previstos na Lei 10.261/68, art. 144. Fornecimento, ademais, de alojamento e alimentação pela Administração Pública. Aplicação do disposto art. 5º, §4º, do decreto estadual 48.292/03). Matéria já pacificada no julgamento do PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008/SP. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

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