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DOC. 542.7542.5973.2554

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. CONTRATO DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, no que se refere aos temas «Rescisão indireta», «Honorários Advocatícios". 3. Não obstante a análise pormenorizada de cada tema, a parte, em suas razões de agravo, se limita a aduzir genericamente não se tratar o caso de reexame de fatos e provas, a alegar a inconstitucionalidade do pressuposto processual da transcendência, bem como a afirmar que «colocou expressamente os motivos pelos quais este é objeto do Recurso de Revista ora «trancado» (fls. 486). 4. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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