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DOC. 543.3301.0511.7141

TJRJ. Apelação Cível. Restauração de autos. Sentença de acolhimento. Os autos dos embargos à execução fiscal 0001355-04.2004.8.19.0001 extraviaram, conforme consta de certidão cartorária. O Estado do Rio de Janeiro teve a inciativa de requer a restauração dos referidos autos, afirmando ter interesse a fim de efetivar a execução dos honorários de sucumbência, apresentando documentos que afirma serem suficientes para demonstrar a possibilidade de prosseguimento. A sentença não apreciou o argumento principal da apelante, no sentido da ausência de documentos suficientes para autorizar a restauração dos autos. O vício pode ser suprido pelo Tribunal, como autorizado pelo CPC, art. 1.013. As peças processuais apresentadas são suficientes para o prosseguimento do feito. Idônea a restauração destes autos. Recurso a que se nega provimento.

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