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DOC. 544.0096.4140.4521

TJSP. CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em Ementa: CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em julgado do processo de cassação. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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