TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REMESSA NECESSÁRIA. SUPRESSÃO PELA Lei 14.230/2021. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária da sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra os ex-servidores, condenando as herdeiras do primeiro ao ressarcimento de valores ao Estado de Minas Gerais, limitados a 50% do valor do bem recebido em herança, e julgando improcedente o pedido em relação à corré.
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