TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
Danos morais. Segundo a jurisprudência, o simples fato de se tratar de contrato de adesão, regularmente firmado entre as partes, em que reconhecida cláusula abusiva, por si só, não caracteriza dano extrapatrimonial apto a ensejar indenização, mas sim mero ilícito contratual. Hipótese que não se trata da forma in re ipsa, sendo necessária a comprovação de situação capaz de abalar o psicológico do consumidor. Parte autora que não se desincumbiu do ônus da prova. CPC, art. 373, I. Pretensão desacolhida. Repetição de indébito e/ou compensação de valores. A repetição de indébito e/ou compensação de valores é cabível quando declarada a ilegalidade e/ou abusividade de encargos contratuais. Mantida a repetição de indébito, na forma simples. Pedido de repetição em dobro desprovido, ante a ausência de prova da má-fé, o abuso ou leviandade, como determinam os arts. 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do CDC. Honorários advocatícios. Pedido de majoração dos honorários advocatícios parcialmente acolhido. Porém, verba honorária readequada, de ofício, sobre o proveito econômico (valor a ser repetido), respeitado um patamar mínimo, em observância ao Tema 1076 do STJ. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a distribuição dos ônus da sucumbência. Não são devidos honorários recursais, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573.
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