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DOC. 544.3697.3422.4210

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE ALCÂNTARA/SÃO GONÇALO E 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME.

Conflito negativo de competência suscitado em razão da divergância acerca da competência territorial para julgar ação de divórcio entre partes residentes no Bairro de Colubandê, no Município de São Gonçalo.

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