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DOC. 544.7597.3027.7923

TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE LANÇAMENTO DE COMPRA FRAUDULENTA EM FATURA DO CARTÃO. COMPRA REALIZADA EM SITE DE COMPANHIA AÉREA. PECULIARIDADES DO CASO QUE DESTOAM DAS HIPÓTESES DE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. 

I - Falha na prestação de serviços não demonstrada. Os elementos constantes dos autos não evidenciam que a compra de passagem aérea tenha sido realizada mediante fraude e lançada a despesa em faturas do cartão de crédito do autor, não só por haver ele contestado os lançamentos à administradora do cartão, após 90 dias, quando o débito, parcelado em cinco vezes, já estava quitado e não mais seria possível a abertura de procedimento denominado chargeback. Ademais, não é crível que o pagamento de cinco parcelas, em valores elevados, não tenha sido percebido pelo titular do cartão, enquanto estavam sendo elas lançadas nas faturas, mas apenas quando o valor respectivo já havia sido integralmente satisfeito, sem falar que não houve demonstração de contestação da compra pelo titular à companhia aérea, mas apenas ao banco administrador do cartão, o qual figurou no caso apenas como meio de pagamento, de forma que incabível, com base na alegação unilateral e genérica de ausência de contratação, o deferimento de indenização por danos materiais, já que não demonstrada ilicitude no procedimento da instituição financeira. 

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