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DOC. 544.9091.5920.2052

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. DIREITO DA AUTORA ÀS CONTAS. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.

1. O interesse processual está presente, pois suficientemente evidenciada a necessidade da propositura da demanda, não havendo que se cogitar de prévio pedido administrativo. 2. O direito de exigir contas tem amparo no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, com a redação dada pela Lei 13.043/2014, que expressamente o estabelece. E não poderia ser diferente, por se tratar de situação em que realiza administração de valores de terceiro. Com efeito, a credora fiduciária, ao obter a consolidação do domínio, deve realizar a venda extrajudicial do bem por meio de leilão, destinando o respectivo produto à extinção total ou parcial da dívida, com reflexos no patrimônio da devedora fiduciante

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