TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercício de 2020 - Insurgência em face da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do credor fiduciário - Descabimento - A titularidade do domínio resolúvel não está inserida na Lei Complementar que define a condição de contribuinte do IPTU (CTN, art. 34), marcado ainda pela expressa exclusão de responsabilidade tributária do credor fiduciário não imitido na posse (art. 27, § 8º da Lei n 9.514/1997, fundamento que já seria suficiente para reconhecer a ilegitimidade passiva do credor fiduciário para responder pelos débitos de IPTU no período em que não tem consolidada a posse plena e nem imitiu-se na posse direta - Sentença mantida - Recurso improvido
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