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DOC. 546.5580.5605.5494

TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c/c COBRANÇA.

Sentença que julgou procedente o pedido. Recurso dos réus, locatário e fiadora. Preliminar de nulidade de sentença afastada. O Julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando deduzir aqueles que fundamentem a conclusão adotada. Preliminar de não conhecimento do recurso superada com o recolhimento do preparo recursal. Obrigação dos locatários de restituírem o imóvel no mesmo estado em que o receberam, salvo deterioração por uso normal. Dicção da Lei 8.245/91, art. 23, III. Comprovação, quantum satis, de mau uso no curso da relação contratual e do custo necessário para o reparo. Dever dos apelantes de arcarem com o valor correspondente. Orçamentos apresentados que possuem correspondência com os danos descritos no laudo de vistoria final. Locador que não é obrigado a apresentar orçamentos variados, incumbindo aos locatários a contraprova, nos termos do CPC, art. 373, II, ônus dos qual não se desincumbiram. Valores cobrados em boleto bancário que dizem respeito a encargos locatícios remanescentes e reparos, cuja responsabilidade foi assumida pelos locatários no contrato de locação. Ausência de conduta ilícita do locador, que afasta a pretensão de indenização por dano moral. Litigância de má-fé que não se verifica. Sentença mantida. Recurso desprovido

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